Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança

Visão geral

O Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança da Convenção sobre Diversidade Biológica é um acordo internacional sobre biossegurança como complemento da Convenção sobre Diversidade Biológica, que entrou em vigor em 2003. O Protocolo de Biossegurança visa proteger a diversidade biológica dos riscos potenciais de organismos geneticamente modificados resultantes de biotecnologia. O Protocolo de Biossegurança deixa claro que os produtos das novas tecnologias devem basear-se no princípio da precaução e permitir que os países em desenvolvimento equilibrem a saúde pública com os benefícios econômicos. Permitirá, por exemplo, que os países proibam as importações de organismos geneticamente modificados se acharem que não há provas científicas suficientes de que o produto é seguro e exigem que os exportadores rotulem as remessas que contenham produtos geneticamente alterados, como milho ou algodão. O Protocolo entrou em vigor em 11 de setembro de 2003, noventa dias após a entrega do 50º instrumento de ratificação. Até junho de 2006, 132 instrumentos de ratificação já haviam sido depositados na Secretaria Geral das Nações Unidas.

Fonte e reutilização

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Nota editorial

Este registo é um resumo com fontes, não investigação original. Quando a fonte é omissa num ponto, este artigo também é. Última revisão: 2026-09-23.

Referências e fontes

  1. ★ Wikipedia — Cartagena Protocol on Biosafety — Wikimedia Foundation. https://en.wikipedia.org/wiki/Cartagena_Protocol_on_Biosafety (reference; accessed 2026-09-23; CC BY-SA 4.0)
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