Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco
Visão geral
Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS) é o primeiro tratado internacional vinculante sobre saúde pública da história da Organização Mundial da Saúde. Proposto durante a 52.ª Assembleia Mundial da Saúde da OMS, em 1999, como um instrumento de resposta dos 192 países membros dessa Assembleia à crescente epidemia do tabagismo em todo o mundo. Trata-se de um compromisso internacional pela adoção de medidas para “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco", conforme definido no artigo 3º do texto da Convenção. A cada dois anos ocorre a Conferência das Partes, instância deliberativa da Convenção-Quadro, na qual se reúnem todos os Estados-Parte da CQCT/OMS através de seus representantes e delegações para discutir e aprovar procedimentos para a implementação do tratado. A Convenção-Quadro contém iniciativas para proibir a propaganda; promover a educação e conscientização da população; proibir o fumo em ambientes fechados; controlar o mercado ilegal de cigarros; oferta de tratamento para a dependência da nicotina; inserção de mensagens de advertências sanitárias fortes e contundentes nas embalagens dos produtos de tabaco; regulação dos produtos de tabaco quanto aos seus conteúdos e emissões, entre outras. Cabe à Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq) articular a organização e implementação de uma agenda governamental intersetorial para o cumprimento das obrigações previstas no tratado.
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