Convenção de Viena sobre Relações Consulares
Visão geral
A Convenção de Viena sobre Relações Consulares é um tratado internacional celebrado em 24 de abril de 1963 que codifica as práticas consulares que se desenvolveram por meio do direito internacional consuetudinário, de diversos tratados bilaterais e de alguns tratados regionais. Entrou em vigor no plano internacional em 19 de março de 1967. A Convenção relaciona entre os direitos e deveres básicos dos Estados signatários os seguintes: o estabelecimento e condução de relações consulares por consentimento mútuo; e os privilégios e imunidades dos funcionários consulares e da repartição consular em face das leis do "Estado que recebe" (o país onde se encontra a repartição consular estrangeira). Em particular, o artigo 36 da Convenção determina que: as autoridades locais devem, sem demora, notificar à repartição consular estrangeira a prisão ou detenção de indivíduo de nacionalidade desta última, a pedido do indivíduo; as autoridades locais são obrigadas a informar o estrangeiro preso ou detido do direito acima mencionado; os funcionários consulares têm o direito de visitar um seu nacional que esteja preso ou detido e com ele conversar e se corresponder.
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